Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais abrange atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais que atuam na indústria moveleira.
Entrou em vigor a resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplina o exercício profissional dos técnicos industriais em Móveis. A normativa federal de número 204/2022, estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão no âmbito da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias, abrangendo atividades relacionadas a elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor secundário da economia brasileira.
A resolução do CFT contempla profissionais registrados e habilitados no Sistema CFT/CRTs. É o caso do técnico industrial Ricardo Aresso Zalamena, formado em Móveis pelo Instituto Federal Farroupilha de Santa Rosa, município localizado na região Celeiro do Rio Rio Grande do Sul. Após concluir o curso técnico, Zalamena investiu na fundação de uma empresa que atua na área de arquitetura e interiores. Segundo o empreendedor o curso de formação proporcionou avanços na sua carreira. “Foi uma formação que aliou os conhecimentos teóricos e práticos e que proporcionaram base sólida para esta minha atividade, que agora ganha maior relevância com esta resolução do CFT”, conclui.
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Técnico em Móveis
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), cursos de formação na área tem previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui, no curso ofertado pelo Instituto Federal de Brasília, desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis. A formação garante ao concluinte a competência de trabalhar em ocupações como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira. Para emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) para os serviços prestados, é indispensável que o técnico faça seu registro profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Resolução 204/2022
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O texto da normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), lista 29 atribuições que os profissionais podem exercer, dentre elas está o desenvolvimento de projetos de móveis, modelagem e renderização, aplicação de normas técnicas relativas a seus processos de trabalho e elaboração de manuais técnicos e de boas práticas. A resolução destaca ainda que fica assegurado ao técnico o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua área de formação.
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